Recentemente o jornal Gauchazh <https://gauchazh.clicrbs.com.br/grupo-de-investigacao/noticia/2019/06/beneficios-de-seguro-descontado-ilegalmente-de-aposentados-nao-existem-cjwzklj3o003p01mv0oe2zv61.html> publicou uma notícia de que algumas Seguradoras estão descontando indevidamente valores em conta bancária.
Os descontos muitas, vezes permanecem mascarados, e são na ordem entre R$20,00 e R$50,00.
Atendentes da entidade explicam que o seguro, inserido na conta do idoso mediante falsificação da sua assinatura, dá direito a diversos “benefícios” que se mostrariam úteis no cotidiano.
O Grupo de Investigação da RBS (GDI) descobriu que parte dos supostos benefícios, destacados em propagandas da Centrape e por funcionários da Sabemi, são de acesso difícil e alvo de cancelamentos, como o sorteio mensal de R$ 20 mil em título de capitalização e o desconto em farmácia.
A reportagem acompanhou uma ligação de Celi Scursel, 71 anos, ao call center da Centrape no dia 31 de maio. Ela é aposentada do INSS e sofreu 16 retenções no seu salário, totalizando R$ 612, sem jamais ter assinado autorização. Na ocasião, ela foi informada de que o prêmio de R$ 20 mil é sorteado sempre no último sábado de cada mês.
O produto foi cancelado porque, em maio e agosto de 2018, a Susep, órgão que fiscaliza o segmento, publicou novas normas para os títulos de capitalização. O prazo para se adaptar terminou em 28 de abril de 2019 e, como a Centrape não se remodelou para atender às exigências, o título foi cancelado. A reportagem questionou a Susep sobre a quantidade de sorteios feitos pela Centrape antes de o seu prêmio perder validade, mas a informação não foi repassada. Já a entidade de aposentados disse que fez um “recadastramento recente” para regularizar seus sorteios, que estariam normalizados.
Além da Sabemi, existem outras Seguradoras ou pessoas jurídicas, tais como PREVISUL (Companhia de Seguros Previdência do Sul ), PSERV (PAULISTA SERVIÇOS), e outras associações, que com frequências recebem reclamações de que efetuam descontos não autorizados pelos consumidores.
A título de exemplo no processo número 0000348-66.2017.8.26.0246, julgado em 28 de agosto de 2019, o TJSP (Tribunal do Estado de São Paulo) condenou a Sabemi a ressarcir os descontos indevidamente, e ao pagamento de danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Veja a ementa:
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEGURO DE ACIDENTESPESSOAIS AUTOR QUE AFIRMA NÃO TER CONTRATADO COM A PARTE ADVERSA PERÍCIA TÉCNICA GRAFOSCÓPICA PRODUZIDACONCLUSÃO CABAL QUANTO À FALSIDADE DA ASSINATURA DANOSMORAIS OCORRÊNCIA ADEQUAÇÃO DA VERBA AOS PARÂMETROSADOTADOSPELOCOLEGIADOEMSITUAÇÕESPARELHASENVOLVENDO A INCONFORMADA MÁ-FÉ SUBSUNÇÃO AODISPOSTO NO ART. 80, II E VII DO DIPLOMA PROCESSUAL AOINSISTIR NA VALIDADE DE CONTRATO INAUTÊNTICO, IMPONDOSANCIONAMENTO PREVISTO NO ARTIGO SEGUINTE DO REFERIDOCÓDIGO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “
No caso, assim como estão ocorrendo com outras instituições, as seguradoras lançam desconto na conta corrente do consumidor sem autorização.
Muitas vezes o consumidor tenta cancelar os descontos via “call center” e não obtêm exito no cancelamento.
Sendo necessário acionar o Poder Judiciário para comprovar que não autorizaram os descontos. E o ato é indenizável por danos morais, pois ultrapassa o “mero aborrecimento”.
